Repositório dos modelos de e-mail de andamento processual. Escolha o tratamento
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1. Status neutro / andamento regular
1.1
Aguardando sentença — primeira comunicação
aguardando sentençaconcluso para sentençaprimeira comunicação de espera
Preencha os campos destacados e clique em Copiar.
Prezado Dr. ,
O seu processo está concluso para sentença desde , ou seja, já subiu ao gabinete e aguarda a decisão do juiz. Ele chegou a essa etapa depois que apresentamos a nossa réplica, que é a resposta às alegações do CRM, encerrando a fase de argumentos.
Daqui em diante, o juiz analisa tudo o que foi discutido e profere a sentença de primeira instância. A lei não fixa prazo para esse ato, e cada vara segue a sua própria ordem de julgamento. É por isso que essa costuma ser a fase mais silenciosa do processo.
Da nossa parte, já solicitamos celeridade à vara e mantemos esse pedido em aberto. Seguimos acompanhando de perto e voltamos a escrever assim que a sentença for proferida. Se a espera se prolongar, renovamos antes o pedido de urgência.
Permanecemos à disposição para qualquer dúvida.
Atenciosamente,
1.2
Aguardando sentença — follow-up
Cliente já recebeu a comunicação 1.1 e voltou a perguntar.
Prezado Dr. ,
Não há novidade a comunicar desde a nossa última conversa. O processo segue concluso para sentença desde , à espera da decisão do juiz.
Sabemos que essa espera é desgastante, ainda mais por ser silenciosa. O cenário, porém, é o esperado para esta fase, já que a vara observa uma ordem de julgamento e a lei não fixa prazo para a sentença. Não se trata de paralisação nem de esquecimento do seu caso.
Continuamos em contato periódico com a vara pedindo celeridade e acompanhamos o processo de perto, prontos para agir assim que houver qualquer movimentação. É o que faremos, e voltamos a escrever no momento em que a decisão sair.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
1.3
Aguardando citação do réu
citação do réu determinadaréu vai ser citado
Preencha os campos destacados e clique em Copiar.
Prezado Dr. ,
Em , o juiz analisou os autos e determinou a citação do réu, ou seja, o CRM será formalmente notificado para apresentar defesa.
Com isso, abre-se a fase em que as partes expõem os seus argumentos. Depois que o CRM apresentar a contestação, responderemos com a réplica, e só então o processo caminhará para a sentença. É uma etapa de idas e vindas, um pouco mais lenta por natureza, mas necessária para que o juiz decida com todos os elementos à vista.
Conduziremos essa fase até a sentença e voltamos a escrever quando houver movimentação relevante.
Atenciosamente,
1.4
Aguardando contestação do CRM
aguardando contestaçãodefesa do réu pendente
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Prezado Dr. ,
Em , o CRM foi citado para apresentar a sua defesa no processo, a contestação.
Apresentada essa defesa, o próximo passo é nosso. Responderemos com a réplica, rebatendo as alegações ponto a ponto, e somente depois disso o processo segue para a sentença. Já estamos com essa fase no radar e prepararemos a réplica para protocolar tão logo a defesa entre.
Comunicaremos a próxima movimentação relevante.
Atenciosamente,
1.5
Aguardando julgamento de recurso
recurso concluso para julgamentoaguardando julgamento do recurso
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Prezado Dr. ,
Nada mudou desde a nossa última conversa. O seu recurso continua concluso para julgamento no tribunal desde , ou seja, já está com o relator, à espera de ser pautado.
A demora, aqui, não é do seu processo em particular, e sim o ritmo do próprio tribunal, que julga os recursos por ordem de chegada. Mantemos o pedido de celeridade em aberto e acompanhamos a pauta de perto.
Assim que o julgamento for marcado, ou a decisão for proferida, o senhor terá notícia nossa.
Atenciosamente,
1.6
Processo em fase de elaboração (antes do ajuizamento)
antes do ajuizamentopetição inicial em elaboração
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Prezado Dr. ,
A petição inicial do seu caso está em fase final de elaboração e será protocolada até .
Estamos trabalhando cada argumento com cuidado para apresentar a versão mais sólida possível, com atenção especial ao pedido de liminar, a decisão provisória que pode garantir o seu direito logo no início do processo.
Assim que a ação for ajuizada, escrevemos ao senhor com o número do processo e a vara em que ele tramitará.
Atenciosamente,
1.7
Sobre demora — quando o cliente cobra
cliente reclama da demoramorosidade do processopor que demora tanto
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Prezado Dr. ,
Entendemos a sua preocupação com o tempo do processo, e a resposta honesta começa por reconhecê-la. A demora existe, e é justo querer entendê-la.
O que a explica não é falta de empenho nosso, e sim o funcionamento do Judiciário. Os juízes seguem uma ordem de julgamento definida em lei, precisam priorizar processos com urgência determinada e enfrentam um volume acumulado grande. O seu caso não está parado por descuido. Está na fila, e essa fila anda no ritmo do tribunal.
Da nossa parte, não há espera passiva. Mantemos contato regular com pedindo celeridade, acompanhamos cada movimentação e agimos de imediato sempre que surge uma oportunidade processual.
Temos plena consciência do que este processo representa para o senhor, e seguimos conduzindo-o com o mesmo cuidado do primeiro dia. Voltamos a escrever a cada novidade relevante.
Atenciosamente,
2. Boas notícias
2.1
Acórdão favorável (vitória em segunda instância)
acórdão favorávelvitória em segunda instânciarecurso provido
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Prezado Dr. ,
Temos uma excelente notícia. Em , a ª Turma do TRF deu provimento ao nosso recurso, por unanimidade, e reformou a sentença de primeiro grau. Os pedidos foram acolhidos, garantindo o livre exercício da e a condenação do CRM a registrar a sua especialização. É o melhor resultado possível nesta fase, uma vitória no colegiado, sem nenhum voto contrário.
Falta, ainda, uma etapa. O CRM pode apresentar Recurso Especial ao STJ e, se o fizer, responderemos com contrarrazões, com o mesmo cuidado das fases anteriores. O RQE só se torna definitivo depois de encerrada essa via. Vamos acompanhar o prazo do CRM e, havendo recurso, respondê-lo.
Assim que houver movimentação, o informaremos. Parabenizamo-lo por esta conquista.
Atenciosamente,
2.2
Sentença procedente (vitória em primeiro grau)
editado
sentença procedentevitória em primeira instância
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Prezado Dr. ,
Em relação ao seu processo, tivemos uma sentença favorável: o juiz julgou procedente o pedido e determinou que o CRM proceda ao registro da sua especialização em .
O que isso significa: obtivemos êxito em primeira instância. Trata-se de um passo importante.
O que ainda falta: o CRM ainda poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal, e o prazo está em curso. Caso recorra, apresentaremos contrarrazões.
Próximo passo: acompanhar o prazo recursal do CRM.
Assim que houver movimentação, o informaremos.
Atenciosamente,
2.3
Tutela de urgência concedida
tutela deferidaliminar concedida
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Prezado Dr. ,
Boa notícia. Em , o juiz concedeu a tutela antecipada. Na prática, ele determinou desde já, em caráter provisório, que o CRM registre a sua especialização, de modo que o senhor não precisa esperar o fim do processo para ter o direito reconhecido. A decisão vale imediatamente.
Vale saber que se trata de uma decisão provisória. A palavra final virá com a sentença, que poderá confirmá-la ou revê-la. O CRM ainda apresentará defesa, nós responderemos com a réplica, e só então o juiz decidirá o mérito. De todo modo, até lá o senhor já conta com a proteção da tutela.
Segue anexa a decisão.
Atenciosamente,
2.4
Revelia do CRM (CRM não apresentou defesa)
revelia do réuréu não apresentou defesa
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Prezado Dr. ,
O CRM foi citado em e deixou o prazo passar sem apresentar defesa. Aproveitamos isso a favor do seu caso, e já peticionamos requerendo o reconhecimento da revelia e renovando o pedido de tutela.
A ausência de defesa tende a acelerar o processo. Pedimos ao juiz que reconheça a revelia, dispense as próximas intimações do réu e julgue o quanto antes, de modo que o caminho agora aponta direto para a sentença.
Assim que houver decisão, o informaremos.
Atenciosamente,
2.5
Aprovação na Prova de Título (cliente passou na prova durante o processo)
aprovação na prova de títulotítulo obtido na via administrativaperda do objeto
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Prezado Dr. ,
Parabéns pela aprovação! O senhor conquistou o título pela via administrativa, que era, no fim das contas, exatamente o objetivo do processo.
Como o senhor já obteve por essa via o que pleiteávamos na ação, o caminho natural é encerrar o processo por perda do objeto, e é isso que vamos requerer. Para instruir a petição, precisamos do comprovante da aprovação. Quando puder, é só nos enviar.
Ao pedir esse encerramento, cuidaremos também de sustentar que não cabe pagamento de honorários à parte contrária. É um ponto que já sabemos conduzir nessas situações e que deixaremos devidamente encaminhado.
Atenciosamente,
2.6
Sentença anulada pelo tribunal (decisão ruim foi desfeita)
sentença anulada pelo tribunalnulidade da sentença
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Prezado Dr. ,
Temos uma boa notícia. O TRF anulou a sentença de improcedência que havíamos recebido. Aquela decisão contrária, em outras palavras, foi desfeita.
O processo agora volta ao juiz de primeira instância para ser julgado de novo, desta vez seguindo as diretrizes que o tribunal fixou. É uma nova análise, em condições melhores do que as anteriores. Vamos aguardar o retorno dos autos à origem e a nova decisão, acompanhando de perto.
Comunicaremos a próxima movimentação relevante.
Atenciosamente,
2.7
Processo suspenso volta a andar
suspensão canceladaprocesso voltou a andar
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Prezado Dr. ,
Uma boa notícia. Em , a suspensão do seu processo foi levantada. Ele voltou a tramitar e está concluso para decisão.
Só para recordar o contexto, essa suspensão havia sido determinada pelo TRF por conta da sistemática dos recursos repetitivos no STJ, que trava temporariamente os processos sobre o mesmo tema. Com o levantamento, o seu caso volta a andar normalmente, e o próximo passo é aguardar a decisão, que acompanhamos de perto.
Assim que houver movimentação, o informaremos.
Atenciosamente,
2.8
Vitória definitiva
editado
vitória definitivatrânsito em julgado favorável
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Prezado Dr. ,
Entramos em contato para informar que tivemos uma vitória definitiva. O TRF reconheceu o seu direito ao registro da especialidade em , e não há mais recursos cabíveis. O processo foi encerrado em seu favor.
Parabéns. Foi um processo longo, e o resultado veio.
Permanecemos à disposição para qualquer dúvida sobre os próximos passos administrativos junto ao CRM.
Atenciosamente,
3. Derrotas / resultados desfavoráveis
3.1
Sentença de improcedência (perda em primeiro grau)
Use quando a apelação for interposta diretamente contra a sentença. Se houver omissão a apontar e o caso comportar Embargos de Declaração antes de a discussão subir ao tribunal, que é o caminho mais frequente, use a 3.10.
sentença de improcedênciaderrota em primeiro grauvamos apelar
Preencha os campos destacados e clique em Copiar.
Prezado Dr. ,
Lamentavelmente, a notícia desta vez é desfavorável. A sentença de primeiro grau foi contrária ao nosso pedido. Antes de mais nada, dois esclarecimentos que mudam bastante a leitura desse resultado.
O primeiro é que a sentença está longe de ser a palavra final. Ela é apenas a primeira etapa de julgamento, e a discussão agora sobe ao tribunal, onde a causa é reexaminada por três desembargadores em conjunto, num colegiado, com outro olhar sobre o caso.
O segundo é que essa sentença não enfrentou as nossas teses mais importantes. Os argumentos centrais da petição inicial ficaram de fora da decisão. Não é apenas a nossa leitura, e sim o que torna a decisão tecnicamente frágil e sujeita a revisão no tribunal.
Por isso, o nosso caminho já está definido. Estamos analisando a sentença em detalhe e vamos interpor a apelação ao TRF, concentrando o recurso exatamente nessas omissões e nas teses que o juiz deixou passar. O prazo para protocolarmos é de dias.
Sabemos que não era o desfecho que o senhor esperava. Seguimos no caso com o mesmo empenho de sempre.
Atenciosamente,
3.2
Sentença de improcedência — Juizado Especial
Praticamente igual a 3.1, mas o recurso é Recurso Inominado para a Turma Recursal.
improcedência no juizadorecurso inominado
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Prezado Dr. ,
Lamentavelmente, o juiz julgou o pedido improcedente. É uma decisão que consideramos tecnicamente frágil, porque não enfrentou as nossas teses centrais, e está longe de ser definitiva.
A resposta a ela já começou. Protocolamos os Embargos de Declaração, pedindo que o próprio juiz corrija as omissões da sentença. Mantida a decisão, levaremos o caso à Turma Recursal por meio do Recurso Inominado, que é o equivalente à apelação aqui no Juizado. O foco, em ambos, são as teses que ficaram de lado.
Informaremos a cada movimentação relevante.
Atenciosamente,
3.3
Embargos de Declaração não providos
editado
embargos de declaração rejeitados
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Prezado Dr. ,
Os Embargos de Declaração que opusemos contra a sentença não foram acolhidos, e o juiz manteve a sua decisão.
Esse resultado, na verdade, era o esperado. Os embargos pedem ao próprio juiz que corrija omissões ou contradições da decisão dele, raramente mudam o mérito e servem sobretudo para preparar o terreno do recurso seguinte, no qual a discussão de fato avança. É esse o passo que já estamos montando, a apelação ao TRF, que leva o caso ao colegiado de desembargadores, a instância em que as teses deixadas de lado passam a ser analisadas. O prazo para protocolarmos é de dias úteis.
Comunicaremos a próxima movimentação relevante.
Atenciosamente,
3.4
Acórdão desfavorável (perda em segunda instância)
acórdão desfavorávelderrota em segunda instânciaapelação negada
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Prezado Dr. ,
Lamentavelmente, a notícia é desfavorável. A ª Turma do TRF negou provimento à nossa apelação e manteve a sentença de primeiro grau.
Ainda assim, a decisão não é definitiva. Restam recursos aos tribunais superiores, o STJ e/ou o STF, e essa via continua aberta. Vamos analisar o acórdão com calma e, nos próximos dias, escrever ao senhor com a leitura completa, incluindo os fundamentos possíveis do recurso, os custos envolvidos e o que esperar de cada etapa. A decisão de prosseguir é sua, e a tomaremos juntos, com a nossa orientação.
Desde já, adiantamos que trataremos esse recurso com o mesmo cuidado técnico das fases anteriores. Seguimos no caso.
Atenciosamente,
3.5
Sentença reformada (ganhamos em primeira, perdemos em segunda)
editado
sentença reformadavitória revertida pelo tribunal
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Prezado Dr. ,
Lamentavelmente, temos uma notícia desfavorável: havíamos obtido êxito em primeira instância, mas o CRM recorreu e o TRF reformou a sentença, agora contrária a nós.
A decisão ainda não é definitiva. Analisaremos o acórdão e interporemos o recurso cabível aos tribunais superiores — a via permanece aberta.
Assim como ocorreu anteriormente, esse acórdão não enfrentou as nossas teses centrais, e é precisamente sobre isso que o recurso se apoiará.
Nos próximos dias, escreveremos ao senhor detalhando a estratégia recursal e os custos envolvidos.
Atenciosamente,
3.6
Recurso Especial ou Extraordinário inadmitido
recurso especial inadmitidorecurso extraordinário inadmitidoagravo para tribunal superior
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Prezado Dr. ,
Em , o tribunal de origem inadmitiu o nosso Recurso . Já estamos preparando o Agravo correspondente para levar o caso ao tribunal superior.
Convém explicar por que isso não é um revés. Antes de subir, o recurso passa por uma primeira porta de admissão no próprio tribunal de origem, e é comum que não seja admitido logo aí. Para exatamente essa situação existe o Agravo, que força o tribunal superior a reapreciar a matéria diretamente. É uma etapa prevista do caminho, não um tropeço. O prazo para protocolarmos o Agravo é de dias.
Comunicaremos a próxima movimentação relevante.
Atenciosamente,
3.7
Derrota definitiva
derrota definitivarecursos esgotados
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Prezado Dr. ,
Lamentavelmente, precisamos comunicar uma notícia difícil. O seu processo teve desfecho desfavorável definitivo.
A ª Turma manteve a decisão contrária, e os nossos últimos Embargos de Declaração não foram acolhidos. Com isso, esgotam-se os recursos cabíveis no caso.
Sabemos que não era a resposta esperada, e lamentamos sinceramente. Conduzimos o caso com empenho técnico e dedicação em cada fase, sustentando todas as nossas teses até o fim. O Judiciário decide levando em conta muitos fatores, e nem sempre o resultado corresponde ao mérito do trabalho. Foi o que aconteceu aqui.
Permanecemos à disposição para conversar sobre os próximos passos possíveis, incluindo eventuais alternativas administrativas ou novas estratégias, caso exista alguma via.
Atenciosamente,
3.8
Cliente decide não recorrer
cliente optou por não recorrer
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Prezado Dr. ,
Registramos a sua decisão de não seguir com o recurso. Respeitamos integralmente essa escolha, e o processo será encerrado nesta fase conforme a sua vontade.
Agradecemos a confiança ao longo de todo o caso. Conduzimos cada etapa com empenho técnico e, embora o Judiciário decida por muitos fatores e nem sempre o resultado acompanhe o trabalho, fica o nosso reconhecimento pela parceria.
Permanecemos à disposição para qualquer dúvida ou nova demanda no futuro. Conte com o nosso escritório.
Atenciosamente,
Versão da 3.7 para quando a última decisão desfavorável vem do STJ ou do STF, encerrando as vias recursais. Selecione o tribunal.
derrota definitiva no STJderrota definitiva no STFrecurso negado no tribunal superiortrânsito em julgado desfavorável
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Prezado Dr. ,
Lamentavelmente, precisamos comunicar uma notícia difícil. O seu processo teve desfecho desfavorável definitivo.
O manteve a decisão contrária, e os nossos Embargos de Declaração não foram acolhidos. Como se trata da instância recursal final para essa matéria, esgotam-se as vias de recurso.
Sabemos que não era a resposta esperada. Conduzimos o caso com empenho técnico e dedicação em todas as fases, da primeira instância aos tribunais superiores, sustentando cada uma das nossas teses até o fim. O Judiciário decide por múltiplos fatores, e nem sempre o resultado corresponde ao mérito do trabalho.
Permanecemos à disposição para tratar dos próximos passos possíveis, incluindo eventuais alternativas administrativas ou novas estratégias, caso haja alguma via.
Atenciosamente,
3.10
Sentença de improcedência — Embargos de Declaração antes da apelação
Variante da 3.1 para o caminho mais comum no escritório, em que os Embargos de Declaração são opostos antes de a discussão subir ao tribunal. Use quando a sentença tiver omissão a apontar. Quando a apelação for interposta direto, use a 3.1; quando os embargos forem rejeitados, a sequência é a 3.3. O prazo dos embargos é sempre de cinco dias úteis (art. 1.023 do CPC), por isso vai fixo no texto, sem campo a preencher.
sentença de improcedência com embargosembargos de declaração antes da apelaçãoderrota em primeiro grauvamos embargarjuízo de retratação
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Prezado Dr. ,
Lamentavelmente, a sentença de primeiro grau foi contrária ao nosso pedido. Convém dizer, de saída, que essa decisão não encerra o processo, porque é apenas a primeira etapa de julgamento e há caminho recursal à frente.
Ao ler a fundamentação, verificamos que a sentença não enfrentou as teses mais sensíveis da nossa petição inicial. Os argumentos centrais do caso ficaram de fora do exame do juiz, e é precisamente esse tipo de lacuna que a lei permite atacar antes de levar a discussão ao tribunal.
Por isso, o primeiro passo será a oposição dos Embargos de Declaração, que é o recurso dirigido ao próprio juiz para que ele complete a decisão nos pontos que deixou de analisar. O prazo para protocolarmos é de cinco dias úteis. É uma etapa curta e necessária, porque devolve ao magistrado a oportunidade de rever o seu entendimento na própria instância em que o processo se encontra.
Mantida a sentença, seguimos com a apelação ao TRF, em que a causa passa a ser reexaminada por três desembargadores em conjunto, num colegiado, com outro olhar sobre o caso. O trabalho feito agora nos embargos também delimita os pontos que subirão ao tribunal.
Sabemos que não é a notícia que o senhor aguardava. Seguimos conduzindo o caso com o mesmo empenho técnico de sempre e comunicaremos a próxima movimentação relevante.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
4. Situações técnicas / operacionais
4.1
Processo retirado de pauta de julgamento
processo retirado de pautareincluído na pauta
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Prezado Dr. ,
O seu recurso estava na pauta de julgamento de da ª Turma, mas acabou retirado de pauta durante a própria sessão.
Vale esclarecer que essa retirada não partiu de nós, nem significa problema no seu caso. É um procedimento interno do tribunal, que costuma ocorrer por pedido de vista de um desembargador, pela complexidade da matéria ou por simples ajuste de pauta. E há um alívio, porque o processo já foi reincluído na pauta de .
Vamos acompanhar essa nova sessão e informar o resultado assim que houver.
Atenciosamente,
4.2
Processo suspenso (tema afetado por recurso repetitivo)
suspensão por recurso repetitivotema afetado pelo STJ
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Prezado Dr. ,
Em , o andamento do seu processo foi suspenso por conta da sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos.
Vale explicar o que isso significa. O tema discutido no seu caso está sendo analisado pelo STJ em tese geral e, enquanto essa decisão não sai, todos os processos sobre o mesmo assunto ficam suspensos. A determinação partiu do Vice-Presidente do TRF, não do juiz do seu caso. O lado bom é que, quando o STJ fixar a tese, ela se aplicará automaticamente ao seu processo. O custo é o tempo, e a espera pode chegar a alguns meses.
Nesse intervalo, acompanhamos o julgamento no STJ para agir de imediato assim que houver decisão. Quando o STJ julgar a tese, ou houver movimentação no seu processo, o informaremos.
Atenciosamente,
4.3
Suspensão ainda não foi cancelada
Para clientes cujo processo segue suspenso mesmo após o STJ ter julgado a tese.
suspensão ainda não canceladarepetitivo já julgado processo parado
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Prezado Dr. ,
O seu processo continua suspenso pela sistemática dos recursos repetitivos.
O STJ já julgou a tese, mas o cancelamento da suspensão não acontece sozinho. É feito manualmente, um processo de cada vez, e não há como prever a data exata. Estamos monitorando a movimentação, e, quando o seu voltar a tramitar, seremos intimados e retomamos de imediato.
Se quiser acompanhar em paralelo, o processo nº pode ser consultado diretamente neste link
Atenciosamente,
4.4
Juízo se declarou incompetente
**Orientação importante:** a declaração de incompetência decorre de **divergência entre magistrados** sobre qual juízo é competente para julgar a matéria. Não há posição consolidada na jurisprudência. O escritório ajuizou no foro correto, de acordo com a técnica aplicável — a decisão de incompetência é uma divergência do juiz que recebeu o processo, não erro nosso. O cliente precisa entender isso explicitamente. Redação afirmativa, sem abrir margem a "outro entendimento razoável" (Princípio 11).
declaração de incompetênciaredistribuição por incompetência
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Prezado Dr. ,
O juízo em que o seu processo foi distribuído declarou-se incompetente para julgá-lo e determinou o envio dos autos a outra vara.
Convém explicar por que isso acontece, porque a razão é técnica. Essa matéria ainda não tem posição consolidada na jurisprudência sobre qual juízo é o competente, e há divergência entre magistrados. Ajuizamos a sua ação no foro correto, de acordo com a técnica jurídica aplicável, e o juiz que recebeu o caso simplesmente adotou entendimento diferente. É uma divergência entre juízos, não uma falha do ajuizamento.
Na prática, nada de grave. O processo não foi extinto, apenas passará a ser analisado por outro juízo. Isso gera algum atraso, mas não afeta o mérito do pedido.
[Escolher uma das opções]
- No momento, aguardamos a remessa dos autos ao novo juízo.
- Já reajuizamos a ação na Vara Comum, sob o nº , uma providência que costuma ser mais rápida do que recorrer da decisão de incompetência.
Informaremos a próxima movimentação.
Atenciosamente,
4.5
Agravo Interno em decisão monocrática
agravo internodecisão monocrática do relator
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Prezado Dr. ,
O relator do TRF negou a nossa apelação sozinho, por decisão monocrática, sem levá-la ao colegiado. Como o Código de Processo Civil manda que matéria dessa natureza seja decidida pela Turma, em conjunto, interpusemos Agravo Interno sustentando a nulidade dessa decisão.
No Agravo, pedimos que o próprio relator reveja o que decidiu ou, mantendo a posição, submeta a questão à Turma. O processo está concluso desde , e a espera, aqui, é o ritmo natural do tribunal. Mantemos o acompanhamento.
Informaremos qualquer movimentação.
Atenciosamente,
4.6
Sobrestamento (suspensão para aguardar uniformização)
sobrestamentosuspensão para uniformização
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Prezado Dr. ,
O juízo determinou o sobrestamento do seu processo, ou seja, uma suspensão temporária, até que outra ação, sobre o mesmo tema, seja julgada pelo tribunal.
A razão é preservar a uniformidade e a segurança jurídica, evitando que casos iguais recebam decisões diferentes. O tempo depende do julgamento da Turma de Uniformização, para o qual não há prazo definido.
Informaremos assim que houver movimentação.
Atenciosamente,
4.7
Sistema do tribunal mudou (TRF6 / mudanças de plataforma)
migração de sistema do tribunalPJe para eproc
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Prezado Dr. ,
Um esclarecimento sobre o ritmo do seu processo. A Justiça Federal de trocou de sistema, migrando do PJe para o EPROC. Toda migração assim atrasa os processos por alguns meses e atinge todos os casos da região, não sendo algo específico ao seu.
Já solicitamos celeridade e acompanhamos a normalização do sistema. Informaremos qualquer alteração.
Atenciosamente,
4.8
Custas para Recurso Extraordinário
custas do recurso extraordináriopagamento de custas STF
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Prezado Dr. ,
Esgotamos os recursos no TRF, e a via seguinte é o Recurso Extraordinário ao STF, em Brasília. Antes de prosseguir, é importante o senhor saber com clareza o que essa etapa envolve, sobretudo em termos de custo.
- Os honorários advocatícios não têm nenhum acréscimo, pois já estão contemplados no nosso contrato.
- As custas processuais, no valor de R$ , são do tribunal, não do escritório. Esse valor vai integralmente ao STF, e nenhuma parte fica conosco. É uma exigência do tribunal, não uma cobrança nossa.
- O prazo para pagamento vai até . Sem o pagamento, o recurso não sobe e o processo se encerra.
Sobre a via em si, o Recurso Extraordinário é a instância final e tem requisitos de admissão próprios e rigorosos. Se o senhor optar por prosseguir, prepararemos o recurso endereçando cada um desses requisitos, com o mesmo cuidado técnico das fases anteriores. A decisão é sua, e ficamos à disposição para conversar antes.
Segue o boleto em anexo. Depois do pagamento, é só nos enviar o comprovante.
Atenciosamente,
4.9
Custas para Recurso Especial
custas do recurso especialpagamento de custas STJ
Preencha os campos destacados e clique em Copiar.
Prezado Dr. ,
Esgotamos os recursos no TRF, e a via seguinte é o Recurso Especial ao STJ, em Brasília. Vale explicar, com transparência, o que ela envolve.
- Os honorários advocatícios não têm custo adicional.
- As custas processuais, de R$ , destinam-se integralmente ao STJ, e nada é revertido ao escritório.
- O prazo para pagamento vai até . Sem o pagamento, o recurso não sobe.
O Recurso Especial não reabre a discussão sobre as provas. Ele serve para debater a correta interpretação da lei federal, e é sobre esse eixo que a peça precisa ser construída. Se o senhor decidir prosseguir, é assim que a prepararemos, com o mesmo cuidado das fases anteriores. A decisão é sua, e seguimos à disposição para conversar antes.
Segue o boleto em anexo. Após o pagamento, é só encaminhar o comprovante.
Atenciosamente,
4.10
Verbas de sucumbência (cliente perdeu, precisa pagar)
verbas de sucumbênciacliente deve pagar a parte contrária
Preencha os campos destacados e clique em Copiar.
Prezado Dr. ,
Dando sequência à notícia anterior, esgotamos os recursos sem conseguir reverter o resultado. Em razão da sucumbência, que é a derrota no processo, o juiz fixou verbas a serem pagas ao CRM, no valor de R$ .
Alguns pontos importantes sobre esse valor.
- Ele não é do escritório. Destina-se à parte contrária, o CRM, em conta judicial, como compensação legal pelos custos que o réu teve para se defender.
- O pagamento é obrigatório. Deixar de pagar pode levar a bloqueio de contas e outras medidas de cobrança.
- Nós requeremos a redução do valor, mas o juízo manteve o montante fixado.
O prazo para pagamento vai até . Segue em anexo a guia, a ser quitada na Caixa Econômica Federal.
Sabemos que é mais um peso depois de uma notícia já difícil. Permanecemos à disposição para esclarecer qualquer ponto.
Atenciosamente,
4.11
Processo distribuído (logo após ajuizamento)
processo distribuídonúmero e vara do processo
Preencha os campos destacados e clique em Copiar.
Prezado Dr. ,
O seu processo já foi ajuizado e distribuído sob o nº , na .
A partir de agora, o juiz vai analisar a petição inicial e decidir sobre o pedido de liminar. Assim que houver movimentação relevante, entramos em contato.
Atenciosamente,
5. Comportamental / relacionamento
5.1
Cliente pergunta sobre o teor da decisão / da defesa do CRM
editado
explicar o teor da decisãoexplicar o teor da defesa
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Prezado Dr. ,
Quanto à decisão do juiz — em síntese, entendeu que a residência médica é o caminho adequado para o RQE e não vislumbrou ilegalidade na atuação do CRM.
Por que essa decisão é frágil: ignorou as teses centrais apresentadas na petição inicial, sobretudo quanto à interpretação correta da Lei de Residência Médica e à inconstitucionalidade da deslegalização do tema. Também desconsiderou a jurisprudência sobre o assunto.
São precisamente esses os pontos sobre os quais o recurso se apoiará.
Atenciosamente,
(Variação para defesa do CRM:)
Prezado Dr. ,
A defesa do CRM seguiu o padrão esperado: sustentou a inexistência de restrição ao exercício, defendeu a residência e a prova de título como vias únicas e invocou o interesse público.
Já protocolamos a réplica rebatendo cada ponto, demonstrando as restrições reais e indevidas ao exercício da medicina e reiterando os nossos pedidos.
Próximo passo: aguardar a sentença.
Atenciosamente,
5.2
Cliente quer comparar com processo de outra pessoa
comparação com processo de terceiroprocesso do conhecido andou diferente
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Prezado Dr. ,
Entendemos a comparação, e vale explicar por que ela, embora natural, quase nunca é justa.
No nosso sistema vale a livre distribuição, em que um sorteio eletrônico define qual juiz vai julgar cada causa. Cada juiz tem as suas convicções e o seu ritmo, e cada vara carrega um volume de trabalho diferente. O resultado é que dois processos parecidos, ajuizados no mesmo dia, podem andar de formas completamente distintas, sem que isso indique qualquer anormalidade em nenhum deles.
Sobre o seu caso especificamente, ele está tramitando dentro do tempo esperado, e seguimos acompanhando de perto.
Atenciosamente,
5.3
Cliente recebeu mensagem de golpe no WhatsApp
golpe no whatsappfraude de cobrançagolpe do pix
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Prezado Dr. ,
As mensagens que o senhor recebeu são golpe. Não responda, bloqueie o contato e o denuncie.
Há alguns anos, advogados em geral vêm sendo alvo de uma variação do "golpe do Pix". Como os dados dos processos são públicos para qualquer advogado com token, golpistas cruzam essas informações com o nome dos clientes e se passam pelo escritório. Vale guardar como reconhecer uma comunicação de fato nossa.
1. Usamos o número verificado pelo WhatsApp (Meta), com o selo oficial visível.
2. As cobranças saem sempre do e-mail institucional, nunca por um WhatsApp avulso.
3. Os pagamentos são feitos na conta do CNPJ do escritório, jamais na conta de uma pessoa física.
4. Nunca pedimos transferência por WhatsApp sem um aviso anterior por e-mail.
Diante de qualquer cobrança suspeita, responda antes a este e-mail, por favor, e não faça nenhum pagamento até a nossa confirmação. Reforçando, todas as atualizações do seu processo chegam exclusivamente por este canal de e-mail.
Atenciosamente,
notícia preocupante compartilhadamatéria sobre CFM ou AMB
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Prezado Dr. ,
Lemos com atenção a matéria que o senhor compartilhou, e a leitura é tranquilizadora. Não há motivo para preocupação.
Quem regula o RQE é o CFM, por meio da Comissão Mista de Especialidade, e não a AMB. A movimentação noticiada é uma tentativa da AMB de conter desligamentos de associados após mudanças na prova de título, e não altera em nada os critérios atuais do RQE. A base da nossa estratégia permanece intacta, e seguimos conduzindo o seu caso na mesma linha.
Aproveitaremos, inclusive, para preparar um conteúdo esclarecendo esse ponto.
Atenciosamente,
5.5
Cliente envia documentos novos durante o processo
cliente enviou documentos novos
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Prezado Dr. ,
Recebemos os documentos, e agradecemos o envio. Vamos analisá-los e ver a melhor forma de incorporá-los ao processo.
Se surgir alguma dúvida ou faltar algo, entramos em contato. E assim que houver movimentação relevante no processo, o informaremos.
Atenciosamente,
5.6
Cliente envia documentos que podem prejudicar a tese
Caso particular: cliente médico envia provas de que está atuando na especialidade — o que enfraquece a tese do impedimento.
documento que enfraquece a teseprova de que atua na especialidade
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Prezado Dr. ,
Recebemos os documentos. Antes de juntá-los ao processo, porém, precisamos alinhar um ponto importante com o senhor.
Uma das nossas teses centrais é a de que há impedimento ao seu livre exercício profissional na . Se juntarmos provas de que o senhor atua normalmente na área, o juízo pode concluir que esse impedimento não existe, e a tese perde força. Por isso, a nossa recomendação é não juntar esses documentos, para manter esse argumento sólido.
Se, ainda assim, o senhor preferir juntá-los, a decisão é sua e seguiremos por esse caminho. É só nos dizer como prefere proceder.
Atenciosamente,
5.7
Cliente pede decisões favoráveis de outros processos
pedido de decisões de outros clientessigilo e LGPD
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Prezado Dr. ,
Não podemos compartilhar decisões de processos de outros clientes, porque isso violaria a LGPD e o Código de Ética da OAB. É, aliás, o mesmo princípio que protege as suas próprias decisões, que jamais serão mostradas a terceiros.
Para pesquisar jurisprudência pública, uma boa saída é o JusBrasil ou o site do próprio tribunal, onde se encontram decisões já anonimizadas sobre temas parecidos.
Atenciosamente,
5.8
Cliente reclama de falta de comunicação
editado
reclamação de falta de comunicação
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Prezado Dr. ,
Agradecemos o retorno e lamentamos que a experiência não tenha correspondido às suas expectativas.
Passamos a esclarecer o nosso critério: comunicamos as movimentações que importam ao resultado do processo — sentenças, acórdãos, decisões e mudanças de fase. As demais (remessas internas, despachos ordinatórios, atos de expediente, distribuições intermediárias) são procedimentais e não alteram o desfecho. Comunicá-las individualmente geraria um volume de mensagens que mais confunde do que esclarece, e muitos desses atos aparentam gravidade sem de fato a possuírem.
A título de exemplo: a inadmissão de Recurso Especial pelo Vice-Presidente do TRF é frequente, e sempre interpomos Agravo para levar o caso ao STJ. Comunicada isoladamente, aparentaria má notícia, mas, no nosso fluxo, é etapa prevista.
Caso o senhor prefira receber também as movimentações secundárias, podemos ajustar o critério para o seu caso — basta nos informar.
Como alternativa, o senhor pode acompanhar o processo nº diretamente em:
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
5.9
Cliente pede estimativa de tempo
pedido de estimativa de tempoquando o processo termina
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Prezado Dr. ,
Não temos como dar uma estimativa precisa de prazo, e não é evasiva. É que cada caso avança no seu próprio ritmo, dependendo do volume da vara, do número de servidores, da agilidade do juiz, de eventuais recursos do CRM e de fatores que fogem ao nosso controle.
O que podemos oferecer é o mapa do caminho que o processo costuma percorrer.
1. Petição inicial, já protocolada.
2. Decisão sobre a liminar, se houver pedido.
3. Citação do CRM.
4. Defesa do CRM, a contestação.
5. A nossa réplica.
6. Sentença de primeiro grau.
7. Eventuais recursos.
Acompanhamos cada uma dessas etapas e comunicamos as movimentações relevantes ao longo do percurso.
Atenciosamente,
5.10
Cliente quer ajuizar o mesmo processo de novo
ajuizar processo idêntico de novolitispendência
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Prezado Dr. ,
Não é possível ajuizar dois processos idênticos ao mesmo tempo. O direito chama isso de litispendência, que ocorre quando há as mesmas partes, a mesma causa e o mesmo pedido, e a consequência é que o segundo processo seria extinto sem sequer ter o mérito analisado. A regra existe para evitar decisões contraditórias sobre o mesmo fato e preservar a segurança jurídica.
Há, no entanto, caminhos possíveis. Se houver um fato novo relevante, posterior ao primeiro processo, podemos avaliar uma nova ação com causa de pedir diferente. E, se a preocupação for a demora, dá para atuar dentro do próprio processo atual, com pedido de celeridade e os recursos cabíveis.
Se quiser, conte-nos o cenário específico que o senhor tem em mente e avaliamos juntos.
Atenciosamente,
5.11
CRM marcou o RQE como "ordem judicial" no Cadastro
RQE marcado como ordem judicialobservação do conselho no registro
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Prezado Dr. ,
Os Conselhos vêm incluindo essa observação para sinalizar que o RQE foi obtido pela via judicial. Não é um problema de fundo, já que não invalida o registro nem atrapalha o exercício profissional, mas é uma sinalização indevida, e não deve ficar assim.
O que faremos é peticionar no seu processo pedindo ao juízo que determine a retirada da observação. É um pedido que já sabemos conduzir nessas situações. Informaremos o desfecho.
Atenciosamente,
5.12
Cliente pergunta sobre decisão do STF (caso ABRAMEPO ou similar)
dúvida sobre a decisão do STF na ABRAMEPO
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Prezado Dr. ,
Entendemos a preocupação, e podemos ser diretos. A decisão do STF na ação da ABRAMEPO contra o CFM não afeta o seu processo, e três pontos deixam isso claro.
Primeiro, o STF nem chegou a analisar o mérito. Ele inadmitiu a ação por ilegitimidade da Associação para questionar a norma naquela via, já que a ABRAMEPO não é entidade de classe de âmbito nacional, requisito do art. 103, IX, da Constituição.
Segundo, o objeto daquela ação era outro. A ABRAMEPO discutia a divulgação de especialidade por médicos não registrados na AMB, enquanto a sua ação pleiteia o RQE com base em teses jurídicas diferentes.
Terceiro, a sua estratégia continua de pé, porque sustentamos que exigir residência ou prova de título extrapola os limites da lei e afronta a Constituição.
Não há, portanto, motivo para mudar o rumo.
Atenciosamente,
5.13
Cliente pergunta chances do processo (em qualquer fase)
pergunta sobre as chances do processo
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Prezado Dr. ,
O seu processo está . Sobre chances, sejamos francos, não trabalhamos com percentual. No Judiciário, nenhum resultado é garantido até o trânsito em julgado, e quem promete número não está sendo honesto com o cliente.
O que podemos afirmar com segurança diz respeito à base do caso, e ela não mudou desde o ajuizamento. Nenhum ato do processo abalou os fundamentos sobre os quais construímos a ação, e seguimos sustentando a mesma tese, com o mesmo cuidado técnico, a cada fase. É nisso que concentramos os nossos esforços, em conduzir o seu caso da melhor forma possível em cada etapa.
Atenciosamente,
5.14
Cliente pergunta sobre chances em RE/REsp especificamente
chances no recurso especial ou extraordináriovale a pena recorrer ao STJ ou STF
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Prezado Dr. ,
Sobre os recursos aos tribunais superiores, vale falar com transparência.
O Recurso é, como o nome já diz, um recurso para situações específicas. Não serve para reanalisar as provas, e sim para discutir . Por isso tem requisitos de admissão próprios e rigorosos.
Aqui também não trabalhamos com percentual de chance, já que nada é garantido até o desfecho final. O que podemos garantir é o trabalho, porque, se prosseguirmos, prepararemos o recurso exatamente sobre esses requisitos, com o mesmo cuidado técnico das fases anteriores. É a via cabível, e a conduziremos com o rigor que ela exige.
Atenciosamente,
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